Decreto Igrejas Jubilares 2025
D. NUNO BRÁS DA SILVA MARTINS
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo do Funchal
Por meio da Bula Spes non confundit, de 9 de Maio de 2024, o Papa Francisco proclamou o Jubileu do ano 2025. De acordo com este documento pontifício, o Ano Santo será também celebrado em todas as dioceses do mundo, desde o dia 29 de dezembro de 2024 até ao dia 28 de dezembro de 2025. Ao longo deste tempo, os cristãos são convidados a fazer com que a alegria da salvação seja anunciada e chegue a todos, e que todos possam acolher a misericórdia divina.
Por seu lado, o Decreto da Penitenciaria Apostólica de 13 de Maio passado recordava as condições da concessão da indulgência própria dos jubileus: "Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela sagrada comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio".
O mesmo Decreto afirma que o bispo diocesano deve designar os santuários jubilares onde se poderão obter as indulgências próprias do Ano Santo. Assim, na Diocese do Funchal, para além da igreja catedral, estes santuários serão os seguintes:
Santuário do Senhor Bom Jesus da Ponta Delgada
Santuário do Senhor dos Milagres de Machico
Santuário de Nossa Senhora de Fátima do Cabo Girão
Santuário de Nossa Senhora da Graça no Porto Santo
As mesmas indulgências poderão ainda ser obtidas nas igrejas onde tenham lugar as celebrações jubilares diocesanas, durante o dia em que estas decorrerem.
Funchal, 1 de dezembro de 2024
† Nuno, Bispo do Funchal