Fundo para Apoio Social

04-05-2020

Apoio financeiro, ao nível da alimentação e custos fixos, da medicação e consultas, da habitação e rendas e apoio aos estudantes, das famílias que comprovadamente foram afetadas, em termos sociais e económicos, pela pandemia causada pela doença COVID-19.

INFORMAÇÃO sobre o Fundo de Emergência para Apoio Social (FEAS), resultante de um acordo de cooperação com a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania (SRISC), assinado no dia 07/04/2020 e cujo prazo de execução vigora até ao dia 31 de dezembro de 2020.

O FEAS tem por finalidade o apoio financeiro, ao nível da alimentação e custos fixos, da medicação e consultas, da habitação e rendas e apoio aos estudantes, das famílias que comprovadamente foram afetadas, em termos sociais e económicos, pela pandemia causada pela doença COVID-19. Isto é, as famílias que comprovem, através da respetiva documentação, que houve uma perda de rendimentos auferidos pelo agregado familiar no mês anterior à declaração do estado de emergência provocado pela pandemia da COVID-19, ou seja, o mês de fevereiro, e os rendimentos do mesmo agregado referentes ao mês a partir do qual solicita o apoio. A perda de rendimento tem de ser de, pelo menos, 20%.

De forma a agilizar o apoio e por determinação da SRISC, o fundo foi dividido por várias Instituições e zonas de actuação foram alocadas a cada uma. À Cáritas Diocesana do Funchal, foi atribuída a responsabilidade de apoiar os residentes, que cumprem os critérios já mencionados, das freguesias de Santa Luzia, Santa Maria Maior e , do concelho do Funchal.

Para dar início a este processo, na Cáritas Diocesana do Funchal, as famílias residentes nas freguesias supracitadas, devem recorrer aos contactos disponibilizados para o efeito:

T.: 291 743 331 / M: 912 006 575 / e-mail: feascaritasfunchal@gmail.com

Para a proteção e segurança de todos, e tendo em conta o contexto tão singular desta situação de emergência, o atendimento presencial só será realizado através de marcação prévia pelos contactos já mencionados, não devendo os interessados deslocarem-se à Instituição sem entrevista agendada, permitindo, assim, manter-nos em linha com o Plano de Contingência da Cáritas Diocesana do Funchal, a gestão do número de pessoas no local e o registo de contactos próximos, procedimentos fundamentais neste contexto.


Formulário de candidatura ao Fundo de Emergência para Apoio Social:


Legislação e documentos: